Descubra como transferir pontos da CNH

carro clonado

27/06/2023 | Por: Busca Proteção Conteúdo

Você sabe como transferir pontos da CNH? Esta é uma funcionalidade disponível para quando o dono do veículo não é o real condutor infrator.

Como, por exemplo, quando ele empresta seu carro para alguém e essa pessoa é multada por excesso de velocidade, mas mal se dá conta da situação e, portanto, não o avisa a respeito.

Não seria nada justo ter pontos na carteira por algo que não fez, não é mesmo? A boa notícia é que o procedimento é simples de ser feito. E, o melhor, gratuito.

Neste artigo, você irá entender como transferir pontos na CNH, em quais casos é ou não possível, regras, penalidades e muito mais.

Veja tudo que será abordado sobre o assunto:

  • Como transferir pontos da CNH
  • Infrações: categorias, valores das multas e pontos na carteira
  • Limite de pontos e penalidades
  • Casos em que a transferência de pontos é ou não autorizada
  • Como transferir pontos da CNH
  • Qual é o prazo para transferência dos pontos? O que acontece quando ele não é cumprido?
  • Como transferir pontos da CNH para infrações cometidas nas rodovias federais
  • Em quanto tempo os pontos aparecem na CNH e qual sua validade?

Como transferir pontos da CNH

A transferência dos pontos da CNH é uma possibilidade garantida pela legislação. Afinal, quem nunca emprestou o carro ou a moto para outra pessoa dirigir?

Neste momento, pode acontecer sim do cônjuge, parente ou amigo acabar cometendo um deslize e ser multado. E você ser surpreendido com uma infração que não cometeu.

Isso acontece porque o sistema do Detran considera a placa do veículo, na maioria das situações.

E, consequentemente, o nome do proprietário, quando não é possível saber quem está dirigindo o veículo.

Só que nada mais justo do que o real responsável responder pela situação, não é mesmo? É considerando situações como esta que a indicação do infrator é liberada.

Mas o que muitos ainda não sabem é que nem todas as pontuações são transferíveis. E, sobretudo, que existem procedimentos e prazos para serem seguidos.

E é justamente sobre isso que falaremos no decorrer deste artigo.

Infrações: categorias, valores das multas e pontos na carteira

Antes de explicarmos como transferir pontos da CNH, é importante entender um pouco mais sobre o universo das multas.

Para quem não sabe, as infrações são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave ou gravíssima.

Isso significa que o valor e a quantidade de pontos que será acrescida à Carteira Nacional de Habilitação depende diretamente do tipo de infração cometida.

Vamos começar pela leve, que resulta em multa no valor de R$ 88,38 e três pontos na CNH. É o caso, por exemplo, de quem estaciona o veículo na calçada.

Por outro lado, parar o veículo na contramão de direção já configura infração média, o que equivale a multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Já estacionar veículo em viaduto, ponte ou túnel é ainda mais sério e sujeito à infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

E, por fim, a infração gravíssima, que significa multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. É o caso de dirigir alcoolizado, por exemplo.

Se formos considerar apenas os valores das multas, muitas pessoas podem achar que o valor nem é tão significativo a ponto de gerar tanta apreensão.

Mas não é bem assim que funciona. Primeiro porque existem algumas infrações gravíssimas em que o valor base de R$ 293,47 pode ser multiplicado por 5, 10, 20 e até mesmo 60.

Além do mais, ainda há de se considerar a quantidade de pontos aplicada na CNH. E sabe por que? É o que veremos no tópico a seguir.

Confira também: Validade da CNH é de 10 anos para todo mundo? Veja o que diz a nova lei

Limite de pontos e penalidades

Como transferir pontos da CNH

Dirigir sob influência de álcool é uma infração auto suspensiva, que gera cassação imediata da CNH

A pontuação na carteira é algo que costuma preocupar os motoristas pelo seguinte motivo: existem casos em que a carteira de habilitação pode ser suspensa.

Desta forma, o condutor fica impossibilitado de dirigir por um tempo determinado, que pode chegar até dois anos.

E isso geralmente acontece quando o limite de pontos é atingido. O que muitos não sabem é que este limite é variável e depende diretamente dos tipos de infrações cometidas.

Para quem soma duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de um ano, por exemplo, o limite é de apenas 20 pontos.

Já para quem cometeu apenas uma infração gravíssima no intervalo de 12 meses, esta demarcação já sobe para 30 pontos.

E para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima neste mesmo período, o limite é ainda maior: 40 pontos.

Mas uma exceção que muitos desconhecem é a infração auto suspensivas, que gera cassação imediata da CNH, mesmo que o limite de pontos não tenha sido atingido.

Como é o caso de quem dirige sob influência de álcool ou em velocidade superior ao limite da via em mais de 50%.

Até o valor da multa é diferente nesses casos, como mencionamos no tópico anterior: R$ 2.934,70 e R$ 880,41, respectivamente.

Outra particularidade é para quem tem Permissão para Dirigir, cujo limite é de apenas quatro pontos.

Casos em que a transferência de pontos é ou não autorizada

Mas em quais casos é possível transferir esses pontos da CNH? Esta é uma pergunta frequente que responderemos neste tópico.

De forma geral, podemos dizer que tal procedimento pode ser feito nos casos em que o condutor do veículo não é identificado no ato da penalidade.

Como, por exemplo, quando a infração é emitida por um radar e considera apenas a placa do veículo.

Isso porque pode acontecer de não ser o proprietário do veículo que está conduzindo o carro ou a moto no momento, mas sim seu cônjuge, um familiar ou amigo.

Além do mais, essa transferência de pontos só pode ser realizada quando o motorista tiver cometido uma falha, como ultrapassado velocidade ou avançado no sinal vermelho.

Agora, caso a pessoa tenha sido multada porque está dirigindo embriagada ou até mesmo porque recusou-se a realizar o teste de bafômetro, esta possibilidade não existe.

Afinal, nessas circunstâncias, o motorista foi parado e flagrado pela autoridade competente e consequentemente identificado no cometimento da infração.

Em casos de atraso no pagamento do licenciamento, falta de equipamento de segurança e lanterna queimada, os pontos também são intransferíveis.

É importante destacar que a falsa indicação de condutor infrator é considerada uma conduta ilícita e configura crime de falsidade ideológica, segundo o Art. 299 do Código Penal.

O que significa que, caso alguém transfira os pontos da CNH para outra pessoa que não cometeu a infração apenas porque já está próximo de atingir seu limite, a situação é passível de multa e pena de reclusão por cinco anos.

Como transferir pontos da CNH

Agora que você já sabe em quais casos é possível ou não realizar o procedimento, é hora de aprender como transferir pontos da CNH na prática.

Depois que a infração é cometida, o dono do veículo recebe em seu endereço uma correspondência com a notificação de autuação.

É justamente nesta hora que o proprietário do automóvel deve realizar a indicação do real condutor infrator.

Nesta etapa, ainda não existe cobrança de multa. O documento visa apenas informar sobre o registro da infração e possibilitar a indicação do verdadeiro “culpado”.

Para isso, será preciso preencher o formulário que consta no documento com os dados do dono do veículo e do motorista infrator.

Também devem ser anexadas cópias do documento de identificação do proprietário do veículo e da CNH do condutor indicado. E ambos precisarão assinar o documento.

O formulário e a documentação devem ser encaminhados ao local informado na notificação de autuação, dentro do prazo indicado no documento.

Quando a infração é cometida em vias urbanas e rodovias estaduais, o procedimento pode ser realizado diretamente no Detran ou pelos correios.

Em algumas cidades, também existe a possibilidade de optar pelo processo eletrônico, seja no site do Detran ou em aplicativos, como no Carteira Digital de Trânsito.

Para isso, basta realizar um cadastro, preencher o formulário online, digitalizar os documentos e enviá-los para análise.

Veja também:

Qual é o prazo para transferência dos pontos? O que acontece quando ele não é cumprido?

Como transferir pontos da CNH

Quando a identificação do infrator é imediata não existe opção para transferência da pontuação

Mas, atenção! A transferência de pontuação não pode ser realizada a qualquer momento. Existe um prazo limite para a indicação do condutor infrator.

Segundo o Art. 257, do Código Brasileiro de Trânsito, o prazo é de 30 dias, contado da notificação da autuação.

Isso, claro, quando a identificação do infrator não for imediata, conforme mencionamos anteriormente.

Quando a mudança de pontos é realizada dentro do período estipulado, a pontuação é transferida para o prontuário do motorista indicado.

Por outro lado, ainda assim, o proprietário do veículo segue responsável pelo pagamento da multa.

Em contrapartida, caso o procedimento não seja realizado dentro do prazo previsto, o principal condutor e/ou o proprietário do veículo é que responderá pela infração.

Tanto no que diz respeito ao seu pagamento, quanto à aplicação de pontos na carteira de habilitação. Por isso a importância de manter o endereço sempre atualizado.

Como transferir pontos da CNH para infrações cometidas nas rodovias federais

Caso a multa tenha sido aplicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) ou pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a transferência dos pontos deve ser realizada nos respectivos órgãos.

De forma geral, podemos dizer que o procedimento é basicamente o mesmo: preencher e assinar o formulário de indicação de condutor infrator e anexar os documentos do dono do veículo e do condutor infrator.

Mas não há com o que se preocupar pois a lista de documentos necessários e as devidas orientações também constam no próprio formulário.

De forma geral, a documentação pode ser encaminhada pessoalmente na respectiva unidade administrativa, assim como enviada via Correios para o órgão.

Mas outra opção é acessar o formulário no site do Dnit ou da PRF e realizar o processo eletronicamente, com preenchimento e impressão do documento, assinatura, digitalização e envio online.

Em quanto tempo os pontos aparecem na CNH e qual sua validade?

Considerando a data em que a infração foi cometida, a multa deve entrar no sistema do Detran em até 30 dias.

Isso vale tanto para infrações cometidas a nível municipal, estadual ou federal. E, inclusive, para as penalidades registradas manualmente.

Para quem não sabe, a pontuação pode ser consultada no site do Detran ou até mesmo no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Já no que se refere à validade, os pontos da CNH expiram no prazo de doze meses e não ao final do ano, como muitas pessoas pensam.

Isso significa que, se a infração foi cometida em 28 de outubro de 2020, os pontos na carteira só vão expirar em 29 de outubro de 2021.

Ainda assim, a pontuação segue registrada no sistema e no cadastro do condutor. Mas, após esse período, ela não passará mais a ser considerada no limite de pontos para fins de suspensão.

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