Afinal, proteção veicular é legal? Entenda como funciona as cooperativas e o que a lei diz sobre esse tipo de serviço.
Um estudo realizado pela Ernest Young estimou que o segmento de proteção veicular conta com mais de 4,5 milhões de associados em todo o Brasil e esse número segue em constante expansão.
Os seguros tradicionais costumam ser mais caros e mais burocráticos, além de não cobrir toda a demanda do mercado, motivos pelos quais a procura pelo serviço das associações de proteção veicular aumenta a cada dia.
Dúvidas sobre a legalidade das associações são comuns, principalmente no que diz respeito à regulamentação e à segurança para quem adere ao serviço.
Ao contrário do que muitos argumentam, a proteção veicular é legal, prevista pela Constituição Federal e respaldada pelo Código Civil Brasileiro sobre as associações de proteção veicular.
Neste artigo você vai conhecer toda a legislação que respalda a criação e o funcionamento das APVs.
Boa leitura!
O que é proteção veicular?
Apesar de ter ganhado destaque nas mídias apenas recentemente, a proteção veicular surgiu há mais de 40 anos, por uma iniciativa de caminhoneiros em Minas Gerais.
Por não conseguir aporte das seguradoras, os motoristas se reuniram e firmaram um acordo de ajuda mútua para dividir os gastos em caso de acidentes ou problemas com os caminhões.
Essa é a premissa básica de como funciona o serviço de proteção veicular. Vários proprietários de veículos se associam em um sistema de rateio administrado por associações ou cooperativas.
Por meio de uma contribuição mensal, cria-se um fundo de reserva comum que será utilizado para custear o conserto dos carros, caso tenha a ocorrência de sinistros.
As APVs não possuem fins lucrativos e são uma opção mais barata e menos burocrática em relação aos seguros tradicionais.
Associativismo
Associativismo é a tendência de membros de uma comunidade de se congregarem para a formação de grupos representativos, como as cooperativas de proteção veicular. É caracterizado pela cooperação e união de esforços em busca de gerar soluções para interesses em comum.
O exercício do associativismo representa uma estratégia de fortalecimento da comunidade. Por meio dele, os grupos aumentam as possibilidades de alcançarem seus objetivos coletivos.
Associativismo é sobre:
- Participação
- Solidariedade
- União
- Cooperação em torno de objetivos em comum
A criação de associações e cooperativas independem de autorização do governo e não podem ter interferência estatal em seu funcionamento.
É por esse motivo que não cabe aos mesmos órgãos que fiscalizam as seguradoras tradicionais a tentativa de intervir ou interferir nas APVs.
A liberdade de associação está compreendida no grupo de direitos sociais, econômicos e culturais, da Constituição Federal. Por ser um direito fundamental, nenhuma lei pode suprimir o direito de associação, nem mesmo por ato dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.
Confira também:
Respaldo jurídico e bases legais das APVs
As associações civis têm formação prevista no ordenamento jurídico e sua criação é respaldada pela Constiuição Federal e pelo Código Civil Brasileiro.
Artigo 5º da Constituição Federal
De acordo com a Constituição Federal, o cidadão é livre para reunir-se em associações sem fins lucrativos com o objetivo de interesses em comum, desde que tenha finalidade lícita e não possua caráter paramilitar.
A CF também define como inconstitucional o impedimento ou a intervenção do Estado na criação e no funcionamento das associações e cooperativas.
Outro ponto importante também ressaltado é que qualquer pessoa pode se associar a essas organizações da mesma forma que é livre para se desvincular a qualquer momento.
Veja o que fala o artigo 5º da Constituição Federal sobre a legalidade do associativismo:
Artigo 5º
- XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
- XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
- XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
- XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- XXI – as entidade associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
O apoio e o estímulo à formação de cooperativas e associações civis também é previsto pela Constituição em seu artigo 174:
Artigo 174º
- Parágrafo 2º – a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outra formas de associativismo.
Ou seja, as associações são previstas e resguardadas pela carta magna, assim como estimulada devido ao caráter social que representam.
Código Civil Brasileiro
Na esfera infraconstitucional, o direito de atuação das associações de proteção veicular também é garantido pelo Código Civil Brasileiro, que qualifica as associações civis como pessoas jurídicas de direito privado.
Artigo 53°
- Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
De acordo com o Código Civil, a associação que é considerada uma instituição legal perante o ordenamento jurídico. Para isso, basta que seja registrada em cartório como pessoa jurídica por meio de estatuto, conforme legislação vigente.
O artigo 54 do CC define o que deve constar no ato constitutivo para que haja o enquadramento:
Artigo 54°
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
- I – a denominação, os fins e a sede da associação;
- II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
- III – os direitos e deveres dos associados;
- IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
- V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
- VI – as condições para a alteração das disposições estaturárias e para a dissolução;
- VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Sendo assim, desde que cumpridos os requisitos básicos para registro das associações, não existe irregularidade ou ilegalidade no segmento das associações de proteção veicular.
Regulamentação do serviço de proteção veicular
Como visto anteriormente, é inconstitucional a interferência estatal no funcionamento das cooperativas de proteção veicular, da mesma forma que não existe impedimento legal para o segmento.
Mesmo assim, a organização e regulamentação traz maior segurança para os associados e por isso existe um movimento empenhado em criar as melhores formas de regulamentar o segmento sem que interfira na liberdade e independência das associações.
Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV)
O nome é grande e atenção que você deve dar a esta entidade também. Em termos de representatividade, ela é a maior do setor de proteção veicular e atua fortemente na luta pela regulamentação da área.
A AAAPV também um papel crucial ao mostrar a importância do segmento para a sociedade. Além de desempenhar muitas funções sociais, o segmento de proteção veicular contribui para a geração de empregos e para o aquecimento o mercado de trabalho.
Histórico de trâmites legais
Durante 2019, quando o assunto da proteção veicular ganhou as mídias, tramitavam em Brasília quatro propostas diferentes para a regulamentação do setor.
Veja abaixo um resumo de cada uma delas:
PL 4844/2012 – Deputado Diego Andrade (PSD-MG)
- Permite aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associações para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros.
PL 5523/2016 – Deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ)
- Assegura aos proprietários ou possuidores de bens móveis e imóveis o direito de se organizarem em associações para proteção patrimonial mútua, podendo criar fundo próprio, desde que seu recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus bens por danos de qualquer natureza.
- Projeto foi apensado à PL 5571/2016
PL 5571/2016 – Deputado João Campos (PRB-GO)
- Determina que o socorro mútuo poderá ser um dos objetivos de uma associação e consiste na divisão exclusivamente entre os seus membros em um sistema auto-organizativo dos danos patrimoniais relativos ao bem móvel indicado pelo associado.
- Estipula o registro do estatuto da entidade, constituição de uma reserva técnica e a fiscalização, que deve ser feita pelo CNseg.
PL 3139/2015 – Deputado Lucas Vergílio (SD-GO)
- Proíbe associações, cooperativas e clubes de benefícios de constituir, operar, comercializar, vender e realizar contratos de natureza securitária;
- Estabelece multa e criminalização de responsáveis por desrespeitos à lei.
Permissão e legalidade da proteção veicular
Conforme a letra da lei, a proteção veicular é legal e podem ser oferecidas por associações devidamente regularizadas perante o poder público.
Desse modo, desde que esteja de acordo com as leis vigente, não há impedimento legal que impeça a existência e o funcionamento do segmento.
Em resumo, tendo um estatuto registrado em cartório que indique claramente sua natureza associativa, assim como a finalidade da mesmo e todas as demais informações previstas no Código Civil, a associação já é considerada regular para atuar.
Como identificar associações que atuam de forma irregular?
Agora você já sabe que a proteção veicular é legal, segura e respaldada juridicamente. Contudo, como em qualquer outro tipo de serviço que vai contratar, é importante se atentar à regularidade da instituição.
A primeira coisa é observar o que a associação está tentando vender. Associações de Proteção Veicular não vendem apólices de seguro. Então, se alguma estiver oferecendo isso, já desconfie.
No mais, sempre cheque toda a documentação da associação, veja as referências disponíveis de internet e visite presencialmente o endereço físico da cooperativa. Assim você garante que é uma instituição séria e que é seguro contratar o serviço e se associar a ela.
Afinal, proteção veicular é legal!
Apesar dos questionamentos sobre a legalidade da proteção veicular e, em alguns casos, até a tentativa de criminalização da atividade, não há espaço no ordenamento jurídico para contradizer a legalidade e o respaldo do segmento.
Quando surgem novos segmentos no mercado que ganham espaço diante das opções tradicionais, é comum que haja resistência, como aconteceu em vários outros setores. Contudo, é importante lembrar que ter alternativas que atendam a todas as demandas do mercado é bom principalmente para o consumidor.
Como vimos, as Associações de Proteção Veicular é um instrumento de inclusão social e torna os serviços de proteção veicular mais democráticos e acessíveis.