Proteção veicular: diretrizes e regulamentos

Proteção veicular: diretrizes e regulamentação

16/07/2023 | Por: Busca Proteção Conteúdo

O segmento de proteção veicular tem crescido e ganhado espaço no mercado. Alguns questionamentos sobre sua legalidade e regulamentação acompanham esse crescimento. 

Afinal, como funciona a regulamentação e a fiscalização das cooperativas de proteção veicular? 

Neste artigo você vai descobrir de onde parte a regulamentação das associações de proteção veicular e quais diretrizes elas seguem. E também entender porque não é qualquer órgão que pode regulamentar e fiscalizar essas cooperativas.

Boa leitura! 

Qual a natureza das Cooperativas de Proteção Veicular?

Primeiramente, é preciso entender qual a natureza do serviço de proteção veicular. Para isso, é necessário conhecer o conceito de associativismo. 

mãos de várias pessoas unidas uma em cima da outra em sinal de apoio

Para entender a proteção veicular é preciso conhecer sobre associativismo.

Associativismo

Associativismo é sobre participação, solidariedade, união e cooperação em torno de objetivos em comum. Trata de um exercício social de movimentação em busca de atender demandas ou solucionar problemas. 

E como funciona o associativismo? É simples: um grupo de indivíduos se reúne para um trabalho conjunto em prol dos seus interesses. A liberdade de associação faz parte do grupo de direitos sociais, econômicos e culturais estabelecidos da Constituição Federal e representa um direito fundamental do cidadão.

Essa é a premissa básica da proteção veicular. Vários proprietários de associam em um sistema de rateio para dividir os custos do conserto dos automóveis em caso de sinistro. Como forma de organização, são criadas as associações ou cooperativas que administram os procedimentos e a criação do fundo de reserva em comum que será utilizado. 

A proteção veicular surgiu para suprir as necessidades de um grupo de pessoas, caminhoneiros, que não conseguiam suporte das seguradoras e se viam desamparados quando precisavam de consertos e cuidados para os veículos. 

Organizações da Sociedade Civil (OSC)

Outro ponto importante a ser considerado é a natureza jurídica das cooperativas que oferecem a proteção veicular.

As Associações de Proteção Veicular se enquadra juridicamente como uma Organização da Sociedade Civil. Tratam-se de instituições autônomas, cujas atividades têm a finalidade principal de atender o interesse público.

Ou seja, são entidades privadas e sem fins lucrativos constituídas legalmente pelo livre interesse e associação dos indivíduos. Isso quer dizer que o funcionamento das APVs não visa lucro, o foco é a proteção dos veículos dos associados contra possíveis danos. 

Constituição Federal

O associativismo é previsto e respaldado pelo artigo 5° da Constituição Federal

Artigo 5º

  • XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • XXI – as entidade associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

O apoio e o estímulo à formação de cooperativas e associações civis também é previsto pela Constituição em seu artigo 174:

Artigo 174º

  • Parágrafo 2º – a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outra formas de associativismo.

De onde vem as diretrizes seguidas pela Proteção Veicular?

mão segurando um carimbo escrito a palavra LEGAL com outros carimbos formando uma balança no plano de fundo

As APVs nascem da livre iniciativa pública e não precisam de autorização.

Entender como surge uma associação de proteção veicular e a qual a sua natureza é importante para entender de onde parte e como funciona sua regulamentação. 

Uma vez que nasce da livre iniciativa pública, as APVs não dependem de autorização para a sua criação. Da mesma forma, não podem sofre intervenções estatais em seu funcionamento. 

Por não contar ainda com uma legislação específica, a proteção veicular toma por embasamento o que consta no ordenamento jurídico relacionado às associações e a atividade do associativismo.

Código Civil

Na esfera infraconstitucional, a atuação das associações de proteção veicular é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, que define quais os requisitos para que as APVs sejam enquadradas legalmente como pessoas jurídicas de direito privado.

Ao criar uma APVs, deve ser feito o seu registro em cartório por meio de estatuto, conforme legislação vigente.

Em seu artigo 54º, o CC define o que deve constar no ato constitutivo.

Artigo 54 

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

  • I – a denominação, os fins e a sede da associação;
  • II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • III – os direitos e deveres dos associados;
  • IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
  • V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • VI – as condições para a alteração das disposições estaturárias e para a dissolução;
  • VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB)

A APVs também seguem as diretrizes da Organização de Cooperativas Brasileiras, que é o órgão máximo de representação das cooperativas no Brasil. Em todas as instâncias políticas e institucionais, a OCB é responsável pela promoção, fomento e defesa do sistema cooperativista.

A OCB não tem foco exclusivamente no segmento de proteção veicular. Ela é a entidade que congrega todas as Cooperativas brasileiras, abrangindo todos os ramos de atuação.

Ela é responsável por:

  • Fixar as diretrizes políticas do Sistema Cooperativo
  • Manter cadastro das sociedades cooperativas de qualquer grau e objeto social
  • Promover, acompanhar e fazer cumprir a autogestão das entidades constituintes do Sistema Cooperativos
  • Integrar e classificar as cooperativas por ramo de atividade
  • incentivar a produção de conhecimentos aplicados ao desenvolvimento funcional e organizacional das cooperativas
  • promover a divulgação do cooperativismo 

Outra atribuição da OCB é a representação sindical patronal das cooperativas. Ou seja, ela assume as prerrogativas de Confederação Patronal, estabelecendo parâmetros e arrecadando a contribuição cooperativista, entre outras coisas.

AAAPV – Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial

Fundada em 4 de maio de 2016, é uma organização sem fins econômicos que trabalha principalmente para o fortalecimento do movimento associativista e para o alinhamento das relações entre as associações e a sociedade. 

Assim, ela colabora não apenas com o direcionamento do movimento, como também representa os associados, colaboradores e todas as demais partes interessadas e envolvidas.  

Em termos de representatividade, a AAAPV é a maior entidade do setor de proteção veicular e atua fortemente no trabalho de regulamentação.

Com isso, auxilia na melhoria contínua dos processos, produtos e serviços oferecidos. 

Seus princípios são:

  • Colaborar para o fortalecimento e direcionamento do movimento associativista, representando os associados e buscando a melhoria contínua do sistema financeiro e das relações com a sociedade.
  • Princípios: atender aos requisitos legais aplicáveis, buscar a satisfação de seus associados, colaboradores e partes interessadas e alcançar a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços.

Órgãos de regulamentação de seguro privado

várias traseiras de veículos enfileirados

As duas principais entidades reguladoras do sistema de seguro privado é o Conselho Nacional de Segurança Privada e a Superintendência de Seguros Privados.

Como vimos, as cooperativas de proteção veicular não podem sofrer intervenção do Estado em seu funcionamento. É por esse motivo que as APVs não são reguladas pelos mesmos órgãos que as seguradoras.

Contudo, esses órgãos podem atuar reconhecendo quando há uma associação agindo ilegalmente, ou seja, sem estar cumprindo os devidos requisitos estipulados no Código Civil.

As duas principais entidades reguladoras do sistema de seguro privado é o Conselho Nacional de Segurança Privada e a Superintendência de Seguros Privados.

Conselho Nacional de Segurança Privada (CNSP)

O Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. 

Essas são as atribuições do CNSP:

  1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
  2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, precidência pricada aberta, capitalziação e resseguro;
  4. Estabelecer as diretrizes derais das operações de resseguro;
  5. Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e o IRB;
  6. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
  7. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Esse é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Para conhecer um pouco mais sobre a SUSEP, veja quais são as suas atribuições:

  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP
  2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de captalização e resseguro;
  3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
  6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  7. Disciplinar e aconpanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
  8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNPS e exercer as atividades que por este forem delegadas;
  9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

Dessa forma, é possível perceber que o CNSP e a SUSEP são importantes na regulação das seguradoras e corretoras de seguro. Contudo, não possuem autonomia para regular as associações e cooperativas de proteção veicular.

Isso se dá porque o funcionamento das associações de socorro mútuo se dá a partir da divisão igualitária dos custos entre proprietários de veículos, não tendo como foco o fornecimento de um serviço para fins lucrativos, como ocorre com as empresas de seguro auto. Saiba mais sobre as diferenças entre proteção veicular e seguro auto nesse artigo.

Regulamentação da proteção veicular

O associativismo reuni indivíduos, formal ou informalmente, com o objetivo criar meios para alcançar objetivos e defender interesses em comum, procurando apoio para situações adversas. 

A criação das associações de proteção veicular deve seguir os parâmetros de registro e enquadramento estabelecidos no Código Civil, assim como deve seguir as diretrizes da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Entidades como a AAAPV seguem no movimento para a criação de um regulamentação especifica voltada para o segmento de proteção veicular. Enquanto isso, vale ressaltar que não existe nenhum impedimento para a atuação do segmento.

Também deve ser sempre ressaltado que a regulamentação não pode ferir o direito ao associativismo, nem ir contra o que diz a Constituição Federal sobre a não intervenção do Estado na criação e funcionamento das associações e cooperativas.

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