12 coisas que você precisa saber sobre perda total do carro

Perda total do carro

22/06/2023 | Por: Busca Proteção Conteúdo

A perda total do carro é um dos riscos que mais motivam a contratação do seguro auto ou da proteção veicular.

Afinal, ninguém quer perder seu patrimônio e muito menos ter que lidar com um imprevisto financeiro tão significativo, não é mesmo?

Mas a verdade é que ainda existem muitas dúvidas relacionadas à esta situação. Tais como: o que caracteriza a perda total do carro, quem dá o veredicto, como proceder, se pode ser vendido, etc. E, inclusive, como funciona o recebimento da indenização, quais regras deve seguir, em quanto tempo o dinheiro cai na conta e por aí vai.

E é justamente estas e outras questões que você irá conferir neste artigo. Veja o que será abordado sobre o assunto:

  • 12 coisas que você precisa saber sobre perda total do carro
  • 1- Grandes estragos nem sempre significam perda total do carro
  • 2- Roubo/furto de veículo não é considerado perda total
  • 3- Vistoria e orçamentos de oficina dão o veredicto sobre a perda total do carro
  • 4- Perda total do carro de terceiros tem condição e valor limite para indenização
  • 5- Pagamento da franquia é dispensado neste caso
  • 6- Existem duas modalidades de seguros para perda total
  • 7- Prazo para pagamento da indenização é de até 30 dias após o envio da documentação
  • 8- Quando o carro é financiado, dívida deve ser quitada primeiro
  • 9- Propriedade do veículo é transferida para a seguradora em caso de PT
  • 10- Em alguns casos, carro até mesmo pode voltar a circular
  • 11- Após perda total do carro, contratação de um novo seguro se faz necessária
  • 12- Seguradora pode se recusar a pagar a indenização em alguns casos

12 coisas que você precisa saber sobre perda total do carro

Confira, a seguir, 12 coisas que você precisa saber sobre perda total do carro para não restar mais dúvidas caso você seja vítima desta situação.

Importante destacar que, de modo geral, o funcionamento é praticamente o mesmo no seguro convencional e na proteção veicular.

Contudo, na proteção veicular, a burocracia é menor e o processo é mais ágil, não só na contratação do serviço, mas também na hora de acionar a cobertura. Saiba mais a seguir:

1- Grandes estragos nem sempre significam perda total do carro

Nada mais justo do que começar esta lista por um dos maiores mitos que existem em torno da perda total do carro.

Muitas pessoas acreditam que esta classificação é concedida apenas em casos de grandes estragos. Mas não é bem assim que funciona.

Pode acontecer, por exemplo, de a lataria do veículo estar preservada, mas o motor ter sido atingido.

Neste caso, por exemplo, os danos podem ser irreparáveis e a reposição das peças pode sair muito cara.

Se as despesas custarem mais do que 75% do valor total do veículo, isso já é suficiente para que a perda total do carro será deflagrada.

2- Roubo/furto de veículo não é considerado perda total

Muitas pessoas acreditam que quando um veículo é roubado ou furtado e não é recuperado dentro de um mês, a situação também se enquadra como perda total.

Mas isso não passa de um engano, pois roubo e furto é uma coisa e perda total é outra. Essa confusão se dá porque, em ambos os casos, a seguradora garante indenização integral ao segurado.

Mas, conforme vimos anteriormente, o PT só é caracterizado nos casos em que os danos ao veículo superam 75% do seu valor.

Agora, caso o veículo seja roubado ou furtado e o criminoso se envolva em um acidente, cujos danos sejam irreparáveis e os custos extrapolem este percentual, aí sim a situação é classificada como perda total.

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3- Vistoria e orçamentos de oficina dão o veredicto sobre a perda total do carro

Assim que o motorista sofre um incidente, ele deve acionar a seguradora para comunicar o ocorrido e tomar as devidas providências, conforme o caso.

Quando se trata de perda total do carro, o automóvel deve passar pela vistoria de um perito da seguradora.

O profissional avaliar diversos pontos, como estado do veículo, se as informações repassadas no primeiro contato condizem com a situação, etc.

Depois, o veículo é encaminhado para uma oficina parceira para que seja feito o orçamento de um possível conserto.

É justamente a partir da vistoria e do valor estipulado por esta cotação que a seguradora irá analisar se é caso de perda total ou não.

4- Perda total do carro de terceiros tem condição e valor limite para indenização

perda total do carro

Somente se a cobertura para terceiros for contratada é que a indenização para os outros veículos [e garantida

Agora se foi você quem causou um acidente que resultou na perda total do carro de outro motorista, você precisa saber que nem sempre a indenização é garantida pela seguradora.

Para não correr o risco de ter que custear todo esse prejuízo sozinho, é necessário contratar a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, também conhecida por cobertura para terceiros. Outro detalhe importante é que, neste caso, há um valor limite para indenização estabelecido na apólice.

Geralmente é de R$ 50 mil, mas o segurado tem total liberdade para aumentar esta margem. Este, inclusive, é um ponto a se considerar, tendo em vista que o valor é pago independentemente do número de sinistros e veículos envolvidos.

O que significa que, caso o prejuízo extrapole esses R$ 50 mil, o valor excedente deverá ser custeado pelo próprio segurado.

5- Pagamento da franquia é dispensado neste caso

Quando há algum incidente e o carro sofre uma perda parcial, o segurado precisa efetuar o pagamento da franquia para que o conserto seja providenciado.

Mas, em caso de perda total, a situação é diferente. O proprietário do veículo fica dispensado do pagamento desta taxa.

Isso porque a seguradora arca sozinha com o prejuízo. Inclusive em casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão que promovam a perda total do carro.

Por outro lado, na proteção veicular, a cota de participação é cobrada tanto em caso de perda parcial, quanto de perda total.

Isso com o objetivo de custear despesas administrativas do processo, mas a boa notícia é que ela possui um valor significativamente inferior quando comparado aos preços das franquias.

6- Existem duas modalidades de seguros para perda total

Você já deve ter ouvido falar que a cobertura garantida, em caso de perda total do carro, tem como base a Tabela Fipe, certo?

Isso vale tanto na hora de avaliar se o orçamento do conserto extrapolou os 75% do preço do automóvel. Quanto para o pagamento da indenização.

Trata-se do seguro com valor referenciado, que considera o valor do carro na Tabela Fipe no mês do acontecimento do sinistro.

Contudo, esta não é a única opção. Também existe a opção de valor determinado, que consiste em um valor fixo estipulado na apólice e que geralmente é baseado no preço da nota fiscal.

7- Prazo para pagamento da indenização é de até 30 dias após o envio da documentação

Quando a perda total do carro é deflagrada, muitas pessoas procuram saber qual é o prazo para o pagamento da indenização.

De forma geral, é de 30 dias após o envio da documentação. E não após a notificação do ocorrido.

O que significa que, caso o segurado envie a documentação incompleta, por exemplo, o prazo será suspenso e reiniciado quando a situação for regularizada.

Outro fator que é importante considerar é que o prazo para análise da documentação também pode variar de seguradora para seguradora.

Enquanto umas pedem 48 horas, outras já demandam cinco dias. Mas, ainda assim, é considerado a data de envio dos documentos.

8- Quando o carro é financiado, dívida deve ser quitada primeiro

Quando o segurado sofre um sinistro que resulta em perda total do carro e o veículo é financiado, a dívida deve ser quitada juntamente com a instituição financeira.

Só depois disso é que ele terá direito a receber a indenização. Contudo, a quantia pode ser alta e nem todo mundo tem tanto dinheiro à disposição.

É por isso que muitas seguradoras acabam assumindo esta função e quitando o débito referente ao restante do financiamento junto ao banco.

Vamos supor, por exemplo, que ainda faltava quitar R$ 20 mil do financiamento e seu carro vale R$ 30 mil.

A seguradora pagará esses R$ 20 mil e te repassará os R$ 10 mil restante.

9- Propriedade do veículo é transferida para a seguradora em caso de PT

perda total do carro

Depois que a indenização é paga, o carro danificado passa a ser de propriedade da seguradora, que pode tentar recuperá-lo e até mesmo vendê-lo, se possível

Esta é uma informação que nem todo mundo sabe, mas quando a perda total do carro é confirmada e a indenização é paga, o veículo passa a ser de propriedade da seguradora.

É como se a empresa tivesse comprado o veículo danificado do segurado.

Isso significa que ela pode fazer o que bem entender com ele, seja tentar recuperá-lo, vendê-lo em leilão ou até mesmo desmontá-lo para comercialização das peças.

E a situação se mantém desta forma inclusive caso o veículo tenha sido roubado ou furtado e logo depois recuperado.

10- Em alguns casos, carro até mesmo pode voltar a circular

De forma geral, não é possível aproveitar os veículos cujos sinistros foram classificados como perda total.

Mas esta não é uma regra. Pode haver sim situações em que sua recuperação seja possível, assim como sua circulação.

Segundo resolução 362/10 do Contran, isso acontece quando os danos são considerados de média monta e classificados entre 20 e 30 pontos.

Neste caso, mesmo com perda total, ainda há meios de recuperar o veículo e ele pode voltar a circular após inspeção e reparo.

É o caso, por exemplo, dos carros que não ficaram destruídos, mas que foram considerados como tal apenas pelo fato de o valor do conserto extrapolar os 75% do preço total do veículo.

Já quando a soma dos danos ultrapassa 30 pontos, são considerados de grande monta e o automóvel não pode voltar a circular.

11- Após perda total do carro, contratação de um novo seguro se faz necessária

Quando o motorista troca de carro, por exemplo, é possível aproveitar o seguro vigente, sendo necessária apenas algumas alterações no cadastro e endosso.

Contudo, em caso de perda total do carro, seguir com o mesmo seguro não é uma opção. Afinal, assim que o pagamento da indenização é realizado, o seguro é finalizado.

Desta forma, o condutor precisa realizar todo o processo novamente: novas cotações, preenchimento do Questionário de Avaliação de Risco, envio de documentos e assinatura de uma outra proposta.

Ou seja, será um novo seguro, contratado do zero.

12- Seguradora pode se recusar a pagar a indenização em alguns casos

O fato de o seguro contemplar indenização integral em caso de perda total do carro, não significa que este direito está garantido sob qualquer circunstância.

Há casos, inclusive previstos na apólice, em que a seguradora pode sim se recusar a efetuar tal pagamento.

Como é o caso dos motoristas que se envolvem em acidentes porque estavam dirigindo alcoolizados ou infringiram a lei de uma outra forma.

Ou até mesmo caso o sinistro não tenha sido acidental, como um incêndio criminoso.

O mesmo vale para quando o motorista fornece informações que não correspondem à realidade no questionário de avaliação de risco.

Ou até mesmo omitem informações relevantes, no intuito de economizar. Nesses casos, o segurado pode até mesmo ser processado pela empresa.

Em contrapartida, em caso de inadimplência, a indenização não pode ser negada. Contudo, as mensalidades em aberto devem ser regularizadas antes.

Ou o segurado pode optar por ter a dívida debitada no valor da indenização. Agora sim, ficou claro como é o processo em caso de perda total do carro?

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