A perda total é um sinistro pelo qual ninguém quer passar, não é mesmo? Mas você sabe como deve proceder caso isso aconteça? Será que perda total paga franquia?
Neste artigo, você irá descobrir se perda total paga franquia ou não. E, mais, em quais casos este pagamento é exigido e dispensado.
Verá também que um carro destruído nem sempre é suficiente para enquadrá-lo no temido PT. E como funciona tudo isso na proteção veicular.
Veja o que será abordado sobre o assunto:
- A pergunta que não quer calar: perda total paga franquia?
- Mas o que é perda total?
- Entenda também o que é a franquia
- E aí, perda total paga franquia ou não?
- Casos em que a franquia não precisa ser paga
- Veja também em quais casos o pagamento da franquia é exigido
- Não basta se perguntar se perda total paga franquia. É preciso entender as consequências deste sinistro
- Perda de classe de bônus
- Indenização não terá o mesmo valor pago pelo segurado
- Seguradora pode recusar a indenização em alguns casos
- Indenização é ainda menor para veículos financiados
- Veículo passa a ser de propriedade da seguradora
- Será preciso contratar um novo seguro
- Na proteção veicular, não existe franquia, mas cota de participação
A pergunta que não quer calar: perda total paga franquia?
Vamos supor que você se envolveu em um sério acidente e foi informado de que o seu veículo teve perda total.
Por mais que você tenha contratado um seguro ou uma proteção veicular, esta notícia não deixa de causar preocupação.
Muitos, inclusive, sequer sabem como proceder neste caso. Mas logo temem toda a burocracia que deverão encarar, o tempo que ficará sem o veículo. E, sobretudo, a canseira de ter que procurar um novo automóvel e passar por todo o processo de compra novamente.
Nesta hora, muitos inclusive se perguntam se perda total paga franquia ou não. E é justamente sobre isso que falaremos neste artigo. Mas já adiantamos que, caso você não queira lidar com tanta burocracia e altas despesas, precisa conhecer agora mesmo a proteção veicular.
Veja também:
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Entenda a diferença entre perda parcial e perda total
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Mas o que é perda total?
Antes de respondermos se perda total paga franquia ou não, é importante entender o que caracteriza este sinistro.
Muitas pessoas acham que o fato de o carro estar visualmente destruído já é o suficiente para configurar perda total.
Mas não é bem isso que acontece na prática. Na verdade, um carro pode estar com sua lataria relativamente preservada e ter seu motor atingido seriamente, por exemplo.
Neste caso, por mais que pareça que está tudo certo com o veículo, pode ser que as peças do motor não tenham condições de serem reparadas. E sua troca pode sair muito cara.
Desta forma, se os custos das despesas forem superiores a 75% do valor venal do veículo, isso sim já é suficiente para classificar o sinistro como perda total.
Por outro lado, caso as despesas com o conserto não extrapolem os 75%, a situação é classificada com perda parcial.
Entenda também o que é a franquia
Outra questão que também vale destaque é sobre como funciona a franquia em um seguro auto.
Trata-se de uma espécie de coparticipação, ou seja, um valor que o segurado deverá desembolsar em caso de sinistro no intuito de assumir parte do prejuízo.
O valor da franquia é estipulado na apólice, após análise dos riscos. Inclusive, existe a possibilidade de o proprietário do veículo optar por uma franquia reduzida.
Mas será que ela deve ser paga sempre que o seguro for acionado ou existem casos em que o segurado fica isento deste pagamento? É o que veremos mais adiante.
Mas já adiantamos que, por conta da necessidade deste pagamento, em alguns casos não vale a pena acionar o seguro veicular.
Como, por exemplo, quando o valor do conserto é inferior ao preço da franquia.
E aí, perda total paga franquia ou não?

Agora sim, a resposta para a pergunta que não quer calar: perda total paga franquia?
A boa notícia é que não. Nos casos em que os custos dos reparos somam 75% do valor venal do veículo, a seguradora arca com as despesas sozinhas.
Ou seja, o segurado não precisa desembolsar qualquer valor para ter direito à indenização integral.
Até mesmo danos promovidos por queda de raios, incêndios e explosões que promovam perda total é vedada tal cobrança.
Ainda assim, ele precisará arcar com algumas consequências pelo simples fato de ter acionado o seguro. Falaremos sobre isso mais adiante.
Antes, vale a pena conhecer outros casos em que o pagamento da franquia é dispensado e quando ela deve ser paga.
Casos em que a franquia não precisa ser paga
Além de acidentes com perda total, a isenção do pagamento da franquia também é garantida quando o veículo é roubado ou furtado e não recuperado dentro de um período de um mês.
E, inclusive, quando o segurado provoca um acidente e precisa indenizar um outro motorista, seja com danos morais ou materiais. Isso, claro, se tiver contratado a cobertura para terceiros.
Quando o segurado tem algum imprevisto e precisa acionar o serviço de assistência 24 horas, ele também não precisará pagar franquia.
Como é o caso, por exemplo, de ocasiões em que ele precise de guincho ou socorro mecânico.
Veja também em quais casos o pagamento da franquia é exigido
Agora que você já tem a resposta para a famosa pergunta “perda total paga franquia?”, é hora de conhecer também quais são os casos em que este pagamento é necessário.
Resumidamente falando, paga-se franquia quando o sinistro é classificado como perda parcial. Mas você sabe o que isso significa?
Ao contrário da perda total, perda parcial é quando os danos causados em um veículo envolvido em um sinistro são passíveis de conserto.
Mas não somente isso. O custo do reparo deve ser inferior a 75% do valor de mercado do veículo, geralmente considerando a Tabela Fipe.
Até mesmo quando o carro é roubado, mas recuperado logo em seguida com alguns pequenos danos, pode ser necessário efetuar o pagamento da franquia.
Para quem não sabe, a franquia é paga diretamente para a oficina. Antes de o carro ser liberado, a segurado custeia o valor excedente.
Não basta se perguntar se perda total paga franquia. É preciso entender as consequências deste sinistro
Quem se pergunta se perda total paga franquia, provavelmente também não deve entender muito bem as consequências deste tipo de sinistro.
Então vamos lá falar sobre algumas delas:
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Perda de classe de bônus
Em primeiro lugar, por mais que o segurado fique dispensado do pagamento desta taxa, ele acaba perdendo uma classe de bônus pelo simples fato de acionar a cobertura.
Isso acontece tanto em caso de sinistro de perda total, quanto em perda parcial e até mesmo cobertura contra terceiros.
Para quem não sabe, a classe de bônus é muito importante para garantir um seguro mais barato. Isso porque, ao acumular anos sem qualquer ocorrência de sinistro, as seguradoras recompensam os segurados com descontos e/ou benefícios.
Isso com o objetivo de estimular os mesmos a continuarem sendo cuidadosos no trânsito.
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Indenização não terá o mesmo valor pago pelo segurado
Além do mais, em caso de perda total, o segurado recebe uma indenização integral com base no preço de mercado atual do veículo.
E não considerando o preço que o mesmo pagou no ato da compra. Afinal, os automóveis sofrem desvalorizações constantes.
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Seguradora pode recusar a indenização em alguns casos

Vamos supor, por exemplo, que uma pessoa ateou fogo em seu veículo, que já estava muito desgastado, na tentativa de conseguir a indenização do seguro.
Ou até mesmo acabou provocando um sério acidente porque estava dirigindo embriagado. Esses são apenas alguns dos casos em que a seguradora pode negar a indenização.
Inclusive, o segurado pode até mesmo ser processado pela empresa.
O mesmo vale quando o motorista fornece informações falsas ou omite detalhes importantes no questionário de avaliação de risco com o objetivo de garantir um seguro mais barato.
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Indenização é ainda menor para veículos financiados
Sem contar que, caso o veículo seja financiado, o primeiro passo é quitar a dívida com a instituição bancária para só depois receber a indenização.
Nos casos em que o saldo devedor ainda é muito alto, a própria seguradora pode quitar a dívida. Contudo, o segurado recebe apenas a quantia restante.
Por exemplo, caso você ainda precise pagar R$ 15 mil de financiamento e seu carro na Tabela Fipe custa R$ 25, a seguradora te passará apenas R$ 10 mil.
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Veículo passa a ser de propriedade da seguradora
A partir do momento em que a perda total é confirmada e a seguradora realiza o pagamento da indenização, o veículo deixa de ser propriedade do segurado.
É como se a empresa estivesse comprando o veículo danificado. A partir daí, ela pode fazer o que quiser com ele.
Seja tentar consertá-lo, vendê-lo em leilão ou até mesmo comercializar as peças que ainda podem ser usadas.
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Será preciso contratar um novo seguro
Outro detalhe que muitos desconhecem é que não será possível reaproveitar o seguro anterior.
Isso porque, como a seguradora comprou o veículo, conforme comentado anteriormente, o seguro já não existirá mais.
Assim que adquirir um novo automóvel, o segurado terá que realizar todo procedimento novamente.
Seja realizar cotações com as mais diferentes seguradoras, até mesmo enviar todas as documentações, responder o questionário e assinar a proposta.
Na proteção veicular, não existe franquia, mas cota de participação
Franquia é um nome comumente conhecido por quem tem ou já teve um seguro auto. Mas para quem aderiu à proteção veicular, este termo não existe.
E é aí que surge a pergunta: será que o pagamento da franquia é desnecessário para o acionamento dos benefícios, na proteção veicular? Basta pagar a mensalidade?
A resposta é não. A “franquia” existe na proteção veicular sim, contudo, com outro nome: cota de participação.
Esta é uma taxa cobrada em caso de eventos como furto, roubo, colisão, incêndio e fenômenos naturais.
Isso com o intuito de dividir os prejuízos, já que as associações investem em um trabalho cooperativo, sem fins lucrativos.
Desta forma, o associado colabora com os custos decorrentes do evento por meio do pagamento de um percentual do valor do seu veículo.
Como, por exemplo, entre 3% e 6% do valor previsto na Tabela Fipe, o que em muitos casos equivale a pouco mais de R$ 600. Ou seja, um valor bem inferior ao que é cobrado nas franquias pelas seguradoras convencionais.
Viu só como tem muita coisa para atender, além de ter a resposta se perda total paga franquia ou não.