Entenda como está a regulamentação da proteção veicular em Goiás e Minas Gerais

proteção veicular

23/06/2023 | Por: Busca Proteção Conteúdo

Você sabia que já existe um projeto de lei que regulamenta as associações de proteção veicular em Minas Gerais? E mais, que este não é o único Estado a fazer isso. Goiás também está na lista e, inclusive à frente, já que o assunto já é tema de lei na região.

No decorrer desse artigo vamos apresentar o que cada uma dessas proposições trata sobre a prática e funcionamento das associações de socorro mútuo.

Mas já adiantamos que, ambas, inclusive apresentam regras para a proteção dos motoristas que recorrem a esta alternativa.

Veja, a seguir, tudo que será abordado sobre o assunto:

  • Regulamentação da proteção veicular em Goiás e Minas Gerais
  • Proteção Veicular no Estado de Minas Gerais
  • O que diz o projeto de lei que regulamenta as associações em Minas Gerais
  • Informações, normas e estatuto social
  • Exigências do PL em relação ao rateio de despesas
  • Valores das multas em caso de desobediência
  • Conheça também a lei que regulamenta as associações de proteção veicular goianas
  • A justificativa do projeto de lei que regulamenta as associações em Goiás
  • Associações de Socorro Mútuo X Seguro Empresarial

Regulamentação da proteção veicular em Goiás e Minas Gerais

A proteção veicular é uma opção que vem ganhando força no mercado. Sobretudo por ser uma alternativa mais acessível financeiramente, e menos burocrática.

Possibilitando, consequentemente, que mais pessoas consigam se organizar para investir em uma proteção para seus automóveis e patrimônios.

Prova disso é que alguns estados já estão se mobilizando e regulamentando a prática e funcionamento das associações de socorro mútuo.

Como é o caso de Minas Gerais que, recentemente aprovou um projeto de lei que regulamenta as associações de proteção veicular.

E também Goiás, que já conta com uma lei que garante proteção legal aos motoristas associados neste tipo de entidade. E é justamente sobre ambas que falaremos a seguir.

Confira também:

Proteção Veicular no Estado de Minas Gerais

Segundo justificativa apresentada pelo deputado estadual Mário Henrique Caixa (PV), autor do projeto de lei que regulamenta as associações em Minas Gerais, a proposição representa um importante passo para a proteção veicular.

Em primeiro lugar, porque reforça sua existência enquanto movimento associativista, fortalecendo sua essência e diferindo-a das seguradoras em virtude do seu sistema de rateio.

Além do mais, somente no Estado de Minas Gerais, já existem 2700 associações de proteção veicular.

Somando, consequentemente, cerca de 80 mil funcionários diretos e 5 milhões de motoristas associados ativos.

Ou seja, um sistema de grande importância para a economia e geração de empregos no Estado de Minas Gerais.

Foi justamente este o cenário considerado para atestar que a regulamentação da prática e funcionamento dessas associações não é apenas importante, como necessária.

O que diz o projeto de lei que regulamenta as associações em Minas Gerais?

A medida que regulamenta a prática e o funcionamento das associações de socorro mútuo no Estado de Minas Gerais, conhecidas também como associações de Proteção Veicular, é o projeto de lei nº 3.056/2021.

Aprovada em 20 de agosto de 2021, a proposição dispõe sobre normas protetivas aos consumidores filiados à essas entidades.

Em primeiro lugar, definindo como fornecedor a Associação de Socorro Mútuo, cuja atribuição é organizar e intermediar o rateio das despesas ocorridas entre os associados.

E, em segundo momento, considerando como consumidor os associados que participam do grupo de rateio e utilizam os serviços prestados por tais associações.

Informações, normas e estatuto social

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A não existência de apólice ou contrato de seguro é apenas uma das informações que deve ser repassada pelas associações de proteção veicular aos motoristas associados

Também está expresso no PL que compete às associações o fornecimento de informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas.

Com um destaque: de forma adequada e, sobretudo, norteada pelos princípios da publicidade, da transparência e ética.

A associação deve deixar claro que se trata de uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros.

Esclarecendo, desta forma, que não consiste em um seguro empresarial. Isso tanto na ficha de filiação, quanto em seu site, regulamento e até mesmo em outros locais que julgar conveniente.

Deve ser comunicada, ainda, a não existência de apólice ou contrato de seguro, já que as normas são da própria associação, divulgadas e contidas em estatuto social.

Em suma, isso assegura o direito de as próprias associações serem regidas por um regulamento interno, desde que o mesmo seja apresentado e aceito pelos associados no ato da filiação.

Exigências do PL em relação ao rateio de despesas

Além de informar que realiza o rateio e apresentar tais regras, o PL também apresenta como isso deve ser feito.

Segundo o Art. 4º, a norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, em primeiro lugar.

Neste documento, deve conter os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio.

E também em relação à forma de procedimento de amparo, filiação e desfiliação, prazo, obrigações pecuniárias e outras regras que podem limitar os direitos dos associados.

Além de linguagem de fácil entendimento, todas essas informações devem ser redigidas com tamanho de fonte igual ou superior a 10, sublinhadas e em negrito.

Valores das multas em caso de desobediência

A proposta determina, ainda, que a inobservância da lei resultará em multa no valor de R$ 2 mil para a associação infratora. E o pior, em caso de reincidência, a multa passará a custar R$ 10 mil.

Outrossim, é que também fica estabelecido que as associações de proteção veicular deverão promover trabalhos culturais, filantrópico e afins, inclusive cursos pertinentes a segurança do trânsito.

O órgão responsável pela fiscalização de tais exigências é o Procon Minas Grais.

Conheça também a lei que regulamenta as associações de proteção veicular goianas

Em 29 de outubro de 2020, também foi sancionada em Goiás uma lei regulamentando as associações de proteção veicular.

Trata-se da Lei nº 20.894, que também dispõe sobre normas protetivas aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado.

De forma geral, a redação é praticamente a mesma. A começar pelas definições sobre fornecedor e consumidor.

Na lei goiana, também estão expressas: a necessidade de informar que se trata de uma associação civil que realiza rateio de despesas e que não se confunde com o seguro empresarial.

E, ainda, que não há apólice ou contrato de seguro, que as normas são estabelecidas pela própria entidade e que tais regras devem ser expostas por escrito.

A diferença, neste caso, é que foi estipulado um prazo de 180 dias para que as associações se adequassem às regras apresentadas na lei.

Além do mais, os valores das multas também são inferiores: R$ 1 mil em caso de inobservância e R$ 5 mil, em caso de reincidência.

Neste caso, a fiscalização das exigências estabelecidas na lei também fica à cargo do Procon Goiás.

A justificativa do projeto de lei que regulamenta as associações em Goiás

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Normas de proteção ao usuário da proteção veicular também constam no projeto de lei que regulamenta as associações

Para esclarecer, a Lei nº 20.894 surgiu a partir do projeto de lei nº 5445/19, de autoria do deputado estadual Karlos Cabral (PDT).

Já no início de sua justificativa, o parlamentar citou o quanto as associações de socorro mútuo possuem grande atuação no Estado de Goiás e estão presentes em vários municípios goianos.

E que, inclusive, agregam indivíduos que consideram o rateio de despesas a melhor ferramenta para reduzir os efeitos de um transtorno de ordem patrimonial.

Além disso, ele pontua no documento que, este novo modelo baseado na gestão mútua e na participação democrática, foi criado para contornar entraves da sociedade.

Bem como integrar pessoas que não tinham condições de arcar com despesas ocorridas com seus bens e precisavam de uma alternativa para proteger seu patrimônio

No decorrer da explicação, foi pontuado ainda que a proteção veicular se configura como uma relação específica de consumo.

O que, consequentemente, reitera a necessidade de dedicar uma atenção maior ao tema, sobretudo em relação às normas de proteção ao usuário da proteção veicular.

Isso com o objetivo de dar maior equilíbrio na relação entre associado e associação, a fim de evitar condutas lesivas, cumprir o direito da informação e propiciar maior transparência e segurança jurídica.

Associações de Socorro Mútuo X Seguro Empresarial

A justificativa apresentada por Cabral também destaca que não restam dúvidas quanto à legalidade das associações de socorro mútuo e da sua diferença com o seguro auto.

Inclusive, na explanação, são mencionadas algumas diferenças entre a atividade de rateio de despesas e o contrato típico de seguro.

A começar pelo fato de que, no contrato de seguro, um valor é indicado pela seguradora, depois de um estudo atuarial, para transferência de risco.

Tal elemento, que leva o nome de prêmio, não está presente na associação de proteção veicular.

Isso porque, nesta modalidade, a associação não se obriga a assumir riscos predeterminados. Ela apenas realiza a autogestão da divisão das despesas já ocorridas entre seus associados.

Outrossim apontado é que, na associação, o associado é ao mesmo tempo beneficiário e cooperador, sem qualquer distinção entre segurado e seguradora.

E, por fim, a inexistência da figura do contrato de seguro, já que as associações têm natureza de associação civil.

As diferenças são apontadas, inclusive, com base em doutrina e jurisprudência. Confira aqui.

E aí, conhece mais algum estado que já está regulamentou a proteção veicular? Conta pra gente!

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