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Dicionário da proteção veicular: conheça os significados dos principais termos

Apesar de a proteção veicular não ser regida por meio de contrato, ela possui um vocabulário próprio e até mesmo desconhecido por muitos; o qual, muitas vezes, é necessário verificar o dicionário de proteção veicular.

E é justamente isso que faz com que muitos temam os contratos: os vários termos técnicos e até mesmo incompreensíveis que ali estão presentes.

Neste artigo, a ideia é justamente explicar o que significa os principais termos relacionados ao funcionamento do serviço.

E, inclusive, explicar como cada termo é conhecido no mundo dos seguros convencionais e a diferença entre eles.

Veja tudo quer será abordado sobre o assunto:

  • Glossário da Proteção Veicular
  • Seguradora X Associação de Proteção Veicular
  • Corretora X Escritório Regional
  • Corretor X Consultor de Proteção Veicular
  • Cliente ou segurado X Associado ou cooperado
  • Cotação X Simulação
  • Na proteção veicular, não há apólice, mas termo de adesão
  • Sinistro X Evento
  • Abertura de sinistro X Comunicado de Evento
  • Franquia X Cota de Participação
  • Coberturas X Benefícios
  • Termos comuns no seguro auto que não existem na proteção veicular
  • Análise de risco
  • Classe de bônus
  • Fator de ajuste

Glossário da Proteção Veicular

A proteção veicular é uma modalidade que vem ganhando força no mercado de segurança de veículos. Ainda assim, muitas pessoas não entendem como ela funciona na prática.

E, sobretudo, o que significa alguns termos relacionados ao seu funcionamento.

Isso porque muitas das expressões utilizadas no mercado de seguros de automóveis recebem outras denominações na PV.

Para esclarecer, apesar de os termos serem diferentes, em alguns casos eles significam praticamente a mesma coisa.

Em contrapartida, existem sim alguns aspectos que são distintos, conforme veremos mais adiante.

Confira também:

Seguradora X Associação de Proteção Veicular

Seguradora é um termo bastante conhecido no seguro auto, não é mesmo? Mas, na PV, este termo não existe.

Isso porque o serviço é operado por uma cooperativa ou associação de proteção veicular.

Neste caso, a diferença não se restringe à denominação, mas inclusive ao funcionamento de ambas.

Em primeiro lugar, a associação de proteção veicular é considerada uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos.

Isso significa que, diferentemente da seguradora, o lucro não é o objetivo da sua operação.

Nesta modalidade, pessoas com objetivos comuns se unem e dividem os encargos e custos mensais relacionados aos sinistros.

Corretora X Escritório Regional

Na PV também não existem corretoras, mas sim escritórios regionais.

Sobretudo nas associações de proteção veicular maiores, que desejam estar presentes em outras cidades e até mesmo em outros estados do Brasil.

De modo geral, podemos dizer que ambos operam com o mesmo objetivo: intermediar a relação entre associação e associado.

Tanto na contratação do serviço, quanto em seu andamento, com a principal finalidade de agilizar o atendimento do cliente.

Ainda assim, não se pode esquecer que a associação de proteção veicular atua de forma diferente da seguradora, conforme mencionado no tópico anterior.

Corretor X Consultor de Proteção Veicular

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O consultor é um importante agente tanto na contratação do serviço, quanto em sua vigência

No seguro auto, o atendimento mencionado no tópico anterior é feito por um corretor. Já na proteção veicular, quem fica responsável pela assistência do cliente é um consultor.

Em suma, podemos dizer que o papel do consultor de proteção veicular é auxiliar e acompanhar o associado nos mais variados processos.

Como, por exemplo, repassando informações sobre promoções e benefícios, acompanhando atraso de pagamentos e ouvindo feedbacks sobre cancelamentos.

Assim como assessorando o cliente em relação às normas, regulamentos, processos internos e externos da associação em que ele atua.

E, ainda, auxiliando-o quando acontecer algum evento danoso, indicando o que deve ser feito.

Cliente ou segurado X Associado ou cooperado

A pessoa, seja física ou jurídica, pela qual a seguradora assume a responsabilidade sobre os riscos previstos no contrato é denominada de cliente ou segurado.

Ou seja, é quem contrata o serviço, seja para benefício próprio e/ou de terceiros. Já na proteção veicular, não é bem assim que acontece.

O indivíduo é considerado um associado ou cooperado, pois, assume responsabilidade mútua e divisão dos riscos com os demais membros.

Cotação X Simulação

Você deve estar pensando que cotação e simulação significam a mesma coisa, certo? Nem sempre. No seguro auto e na proteção veicular, eles funcionam de forma diferente.

Isso porque, geralmente, as seguradoras costumam solicitar documentos como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), CPF e às vezes até a última apólice.

Além do mais, também são consideradas questões como idade, sexo, estado civil, região de moradia e circulação, coberturas, perfil do segurado, entre outros.

Ou seja, um processo mais burocrático e trabalhoso. Já a simulação da proteção veicular é muito mais simples e rápida.

Normalmente, são solicitados apenas dados pessoais e informações como tipo, marca e modelo do veículo. Além do mais, até mesmo quem está com o “nome sujo”, consegue aderir ao serviço.

Na proteção veicular, não há apólice, mas termo de adesão:

Se você já contratou um seguro auto alguma vez, deve se lembrar de ter recebido um contrato especificando as coberturas, condições, garantias, bem como direitos e deveres das partes contratantes.

Este documento, que leva o nome de apólice, também transfere para a seguradora a responsabilidade sobre os riscos do veículo.

Entretanto, na proteção veicular, não existe apólice, mas sim um termo de adesão.

Neste caso, o documento também é adotado para oficializar a associação e fazer com que a proteção passe a vigorar.

Contudo, trata-se de um contrato em que todos os associados assumem a garantia de proteção, se responsabilizando mutuamente sobre os riscos,

No caso da PV, no entanto, não há apólice. A garantia de proteção é dada pelo contrato assinado pelos associados, no qual se comprometem a responsabilizar-se mutuamente sobre os veículos.

Sinistro X Evento

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Sinistro e evento são os acontecimentos que comprometem a integridade do veículo, como batida, por exemplo

Em resumo, podemos dizer que sinistro e evento significam a mesma coisa: quando ocorre qualquer acontecimento que comprometa a integridade do veículo ou até mesmo de terceiros.

Como, por exemplo, colisões, roubos, furtos, danos causados por acidentes naturais, incêndios, entre outras situações inesperadas. Mas, claro, desde que tal cobertura tenha sido contratada.

A diferença é que, no seguro auto, a seguradora indeniza o cliente, ou seja, arca com os prejuízos ou maior parte dele.

Já na proteção veicular, as despesas envolvidas nos reparos são rateadas entre os associados.

Abertura de sinistro X Comunicado de Evento

Aqui, apesar de terem nomenclaturas distintas, o funcionamento também é basicamente o mesmo.

Tanto a abertura ou aviso de sinistro, quanto o comunicado de evento referem-se à comunicação de algum fato que tenha envolvido o veículo, como roubo, furto, colisão, etc.

Franquia X Cota de Participação

Em caso de sinistro de perda parcial, o segurado é condicionado ao pagamento de uma franquia, seja em espécie ou percentual.

Em suma, trata-se da participação obrigatória do cliente em caso de sinistro, exceto nos casos de perda total, incêndio, queda de raio e/ou explosão.

O que significa que, o segurado irá arcar com uma parte pré-estabelecida, enquanto a seguradora se responsabilizará pela despesa restante.

Na PV, uma taxa de contribuição também é cobrada do associado em caso de eventos, que leva o nome de cota de participação.

Isso com o objetivo de minimizar o valor a ser pago pelos associados no rateio. A diferença é que este valor não é cobrado apenas em casos de perda parcial, mas também de perda total.

Além do mais, os valores neste caso são muito abaixo do mercado, cerca de 3% do valor do veículo.

Coberturas X Benefícios

No seguro auto, cobertura é a garantia que a seguradora dá ao segurado em relação aos riscos aos quais seu veículo está condicionado.

Sejam roubos, furtos, colisões, incêndios, explosões e/ou eventos da natureza, como vendavais e terremotos, entre outros.

Também há coberturas adicionais, como danos causados a terceiros e proteção a vidros/faróis, por exemplo.

Já serviços como guincho, troca de pneu e chaveiro entram na categoria “assistência”, de forma geral.

Na proteção veicular, tudo isso entra no mesmo pacote, que é denominado de benefícios.

Termos comuns no seguro auto que não existem na proteção veicular

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Enquanto no seguro existe classe de bônus, na PV o desconto acontece de forma espontânea ao passar dos anos

Em contrapartida, existem alguns termos comuns no seguro auto que não existem na proteção veicular.

Isso porque tratam-se de itens relacionados aos levantamentos necessários para aceitação ou negativa de um contrato.

E também no cálculo dos valores para uma possível contratação e/ou renovação do contrato de seguro. São eles:

  • Análise de risco

A análise de risco é um estudo realizado pelas seguradoras para calcular o valor do seguro. Considera questões como idade, profissão, nível de exposição externa do cliente, entre outras.

E este é justamente um dos diferenciais da proteção veicular já que, no associativismo, esta análise de risco não é feita.

As associações realizam apenas um levantamento do valor do veículo, conforme a tabela Fipe, e exigem que o condutor seja habilitado e siga as normas de trânsito.

  • Classe de bônus

No seguro auto, quanto mais tempo de contrato e menos sinistros registrados, maior será o bônus/desconto na renovação ou contratação do serviço.

Esse benefício, intitulado classe de bônus, não existe na PV. Isso porque, conforme explicado anteriormente, a referência é a tabela Fipe.

Portanto, o preço da contratação tende a reduzir espontaneamente, considerando que o valor do veículo sofre depreciação ano a ano.

  • Fator de ajuste

Por fim, existe também o fator de ajuste, que é o índice utilizado para calcular o reajuste do seguro.

Isso considerando os itens mencionados acima, além de acréscimo de IGPM/IPCA e outros quesitos que variam de seguradora para seguradora.

Situação que não acontece na proteção veicular, pelo mesmo motivo da classe de bônus.