Posso chamar proteção veicular de seguro?

Posso chamar proteção veicular de seguro?

24/07/2023 | Por: Busca Proteção Conteúdo

Posso chamar proteção veicular de seguro?  Já adianto que a resposta curta é não, apesar de ser um serviço de proteção para automóveis, há grandes diferenças entre ambos, o que você poderá conferir aqui neste post!

Vimos em outros artigos aqui no blog do Busca Proteção quais são as diferenças entre a proteção veicular e o seguro auto. Listamos e descrevemos cada uma delas para esclarecer em que se diferem as duas modalidades, assim como para te ajudar a escolher a melhor opção para você.

Por serem segmentos distintos, com estruturas e um funcionamentos específicos, a nomenclatura não seve ser misturada ou confundida. E isso se dá também por motivos legais e jurídicos.

Nesse artigo, vamos mostrar como diferenciar os dois segmentos e explicar por que a proteção veicular não é um seguro e não deve ser confundida como tal. 

Ao longo da leitura, você vai ver:

  1. Por que é importante pensar em proteção patrimonial
  2. O que é e como funciona a proteção veicular
  3. O que é e como funciona o seguro
  4. Quem oferece cada um desses serviços
  5. O que cada modalidade oferece na prática
  6. Curiosidades sobre a regulamentação e a fiscalização da proteção veicular e do seguro auto
  7. Proteção veicular e seguro auto não são a mesma coisa

Por que é importante pensar em proteção veicular e patrimonial

mulher cobrindo com as mãos uma casinha de madeira em sinal de proteção

A proteção patrimonial serve para gerenciar riscos e evitar grandes prejuízos.

Trabalhamos muito para conquistar o que temos. Adquirir bens exige investimento financeiro e, muitas vezes, anos de muito trabalho e suor.

Aos poucos, vamos conseguindo constituir nosso patrimônio para então usufruir dele. E uma das piores coisas que pode acontecer é perdermos esses bens de alguma forma ou danifica-los. Infelizmente, a vida é cheia de riscos e todos estamos sujeitos a imprevistos ou acidentes. 

Por essa razão, é normal e ideal buscar por formas de proteger o patrimônio. Nesse contexto, a proteção patrimonial serve dar mais tranquilidade e resguardar o proprietário, minimizando as perdas e os impactos financeiros caso algo aconteça. 

Para gerenciar esses riscos e evitar grandes prejuízos, um indivíduo dispõe de três opções:

  1. autosseguro
  2. Mutualismo
  3. Seguro

Vamos entender do que se trata cada uma delas.

Autosseguro

O autosseguro é quando, por conta própria, o indivíduo acumula um montante em dinheiro destinado a cobrir essas despesas em específico. É uma espécie de fundo de reserva para proteção patrimonial pessoal.

Pode ser pouco efetivo, uma vez que muitas pessoas não dispõem de dinheiro o suficiente para acumular uma quantia razoável apenas para esse fim. Muitos brasileiros sequer conseguem economizar para montar a reserva de emergência, não tenho quantidade de dinheiro nem tempo o bastante para criar um fundo que de fato cubra as despesas que vierem a ter com seus bens. 

Na prática, acaba praticando o “autosseguro” aqueles que não estão segurados de nenhuma outra forma.

Mutualismo

Em resumo, o mutualismo trata da divisão de custos entre os interessados. É uma relação harmônica formada por meio da associação de um grupo de pessoas que se beneficiam com o acordo.

No fim das contas, o mutualismo é um movimento associativo para prestação de ajuda e socorro mútuo entre os envolvidos.

Sim, é isso mesmo que você está pensando: aqui se encaixa a proteção veicular, como veremos mais adiante.

Seguro

No caso do seguro, envolve o firmamento de um contrato entre uma pessoa e uma empresa seguradora ou uma corretora de seguros, onde esta assume os riscos do patrimônio ou bem segurado. 

Assim, a principal característica do seguro é a transferência de risco. Ou seja, a entidade seguradora se compromete a indenizar o segurado em caso de perda ou dano ao patrimônio. 

Para isso, cobra um preço denominado “prêmio”, que é a soma em dinheiro que é pago à seguradora para que ela assuma essa responsabilidade. Ao prêmio de seguro, são acrescidas outras taxas, de acordo com o tamanho do risco e o valor do item que receberá a cobertura.

O que é e como funciona a Proteção Veicular?

Então, o que é a proteção veicular? Como dito anteriormente, é uma forma de proteção patrimonial embasada no mutualismo. Funciona por meio da associação entre proprietários de veículos para divisão de despesas. 

Funciona da seguinte forma: um grupo de indivíduos se une e firmam um acordo de ajuda mútua para lidar com os gastos que tiverem relacionados aos seus automóveis. Dessa forma, a proteção veicular nasce da livre iniciativa pública e representa um direito fundamental do cidadão, que é o exercício do associativismo. 

Para que isso seja possível, cada membro contribui mensalmente com um valor que será usado para criar um fundo de reserva comum. É esse fundo que será utilizado para cobrir as despesas que surgirem e que todos se propuseram a ratear.

Estima-se que hoje, no Brasil, há mais de 5 milhões de associados no segmento de proteção veicular. A modalidade se popularizou por oferecer uma possibilidade de proteção automotiva mais acessível, menos burocrática e mais justa. 

No início, o impulso de proprietários para começar o movimento se deu por muitos deles não conseguirem suporte das seguradoras ou precisarem pagar preços altos para serem segurados.

Por isso que o segmento cresceu e se consolidou ao longo dos anos. Atualmente, a busca pela proteção veicular se dá não apenas por quem não consegue ser amparado por um seguro, mas por qualquer um que busque por preços mais acessíveis, processos mais facilitados e praticidade.

O que é e como funciona o Seguro Automotivo?

O seguro automotivo é uma das modalidades de seguro disponíveis no mercado. Como vimos, é um contrato entre o proprietário e uma entidade seguradora. Ela se responsabiliza a assumir parte dos gastos que venham a surgir com o veículo devido a ocorrência de sinistros.

Na contratação do seguro, é realizada uma inspeção do automóvel e do perfil do condutor. Nesse momento, são levantados vários dados, como idade e experiência no trânsito, formas de utilização do veículo, se é para passeio ou para trabalho, lugares onde fica estacionado, locais por onde costuma transitar, antiguidade do veículo, entre outros fatores tidos como relevantes pela seguradora.

Todas essas informações serão consideradas para determinar se o seguro vai ou não ser liberado para o solicitante. Também é por meio dessa análise que serão definidos os custos do prêmio e da franquia do seguro, além das outras taxas estipuladas.

Quem oferece cada um desses serviços?

Já vimos um pouco das diferenças entre proteção e seguro. Mas aprofundar e ver outras detalhes importantes que diferem as duas modalidades, começando por quem oferece cada um dos serviços.

Associações ou Cooperativas de Proteção Veicular

Foi dito que a proteção veicular funciona por meio da união de vários proprietários que buscam ratear as despesas e os custos com seus veículos. A partir daí, é formada uma cooperativa de pessoas.

As Associações de Proteção Veicular (APVs) são as entidades que administram e organizam esse rateio e os procedimento que viabilizam a eficiência e o funcionamento da cooperativa.

Elas possuem o intuito de maximizar os benefícios, melhorar os processos de gestão do fundo coletivo e gerenciar as ações de acionamento dos serviços demandados pelos associados, referentes a consertos, reparos e assistência.

É uma dessas cooperativas que o interessado deve procurar para se associar caso queira aderir à essa modalidade de proteção patrimonial.

As APVs se enquadram juridicamente como uma Organização da Sociedade Civil. Tratam-se de instituições autônomas, cujas atividades têm a finalidade principal de atender o interesse público.

Ou seja, são entidades privadas e sem fins lucrativos constituídas legalmente pelo livre interesse e associação dos indivíduos. Isso quer dizer que o funcionamento das APVs não visa lucro e o foco principal é a proteção dos veículos dos associados contra possíveis danos. 

Seguradora ou corretoras de seguro

Já o seguro auto é oferecido por seguradoras ou corretoras de seguro, que são instituições de direito privado. Mais precisamente, são empresas privadas de sociedade anônima. Ou seja, são instituições que possuem interesses econômicos e ofertam um serviço, fazendo do segurado um cliente.

Basicamente, as corretoras são empresas que vendem seguros e as seguradoras são as entidades responsáveis pelas indenizações do seguro. Ambas possuem cunho comercial e visam, principalmente, o lucro das suas transações.

O que a proteção veicular e o seguro auto oferecem na prática?

Dois homens, um segurando a prancheta e outro preenchendo. Ao fundo um acidente de trânsito

Nem sempre o seguro é a única opção segura.

Aqui talvez esteja a principal diferença que explica o porque de a proteção veicular não poder ser chamada de seguro, além de tudo o que já foi conceituado até agora.

Contrato de responsabilidade mútua

Na proteção veicular, não há operacionalização de seguros nem venda de apólices. Ao efetuar a adesão, ocorre a formalização de um contrato de responsabilidade mútua, que será assinado entre cooperativa e associado. 

Este contrato será registrado em cartório e conterá todas as cláusulas correspondentes às responsabilidades da associação e de cada membro. Especificando quais são os direitos e os deveres de ambas as partes.

Apólice

No seguro auto sim, existe a apólice, que é um documento emitido pela seguradora que formaliza a contratação do seguro. 

Na apólice, a seguradora toma para si a responsabilidade pelo bem assegurado e assume os riscos diante de possíveis danos, acidentes ou qualquer tipo de sinistro que aconteça ao veículo.

Curiosidades sobre a regulamentação e a fiscalização da proteção veicular e do seguro auto

Código Civil Brasileiro e Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB)

Uma vez que nasce da livre iniciativa pública, as APVs não dependem de autorização para a sua criação. Da mesma forma, não podem sofre intervenções estatais em seu funcionamento.

Por não contar ainda com uma legislação específica, a proteção civil toma por embasamento o que consta no ordenamento jurídico relacionado às associações e a atividade do associativismo.

Basicamente, as Cooperativas seguem as diretrizes que constam no Código Civil e na Organização de Cooperativas Brasileiras.

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

As duas principais entidades reguladoras do sistema de seguro privado é o Conselho Nacional de Segurança Privada (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Enquanto o CNSP é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, a SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro. Ou seja, um regulamente e o outro fiscaliza.

Aqui vale apena explicar que apenas seguradoras fiscalizadas pela SUSEP têm autorização legal para emitir apólice de seguro.

Saiba mais no artigo Proteção Veicular: diretrizes e regulamentos.

Proteção veicular e seguro auto não são a mesma coisa!

Placa triangular com ponto de exclamação.

A proteção veicular não opera apólices de seguro.

Agora que você já conhece as definições de seguro e proteção e entendeu um pouco como funciona a proteção veicular e o seguro auto, fica mais claro entender porque não devemos confundir duas modalidades.

A proteção veicular não opera apólices e sua atuação se dá por meio do mutualismo. Não há um produto sendo vendido, mas um acordo de ajuda mútua. Da mesma forma, não há a assunção do risco pelo veículo, mas sim o comprometimento coletivo de divisão de gastos e despesas para que todos sejam beneficiados de uma forma mais acessível.

Então, proteção é proteção, seguro é seguro. Para nunca mais confundir.

Agora, aproveite o embalo da leitura e saiba por que escolher a proteção veicular.

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