Como fazer indicação de condutor Como fazer indicação de condutor

Como fazer indicação de condutor?

Você já foi surpreendido por multas de infrações que não cometeu? Se sim, não precisa se preocupar pois há solução para o caso e você não ficará no prejuízo.

E é justamente sobre ela que falaremos neste artigo. A seguir, explicaremos como fazer indicação de condutor para motoristas que se encontram nesta situação.

Você irá entender em quais casos esta opção está ou não disponível, qual é o prazo e, inclusive, penalidades quando o procedimento não é realizado.

Veja tudo que será abordado sobre o assunto:

  • Como fazer indicação de condutor
  • Tipos, valores e pontuações das infrações
  • Descubra qual é o limite de pontos da CNH
  • Infrações auto suspensivas são exceções
  • Como fazer indicação de condutor
  • Procedimento também pode ser realizado pela internet
  • Qual é o prazo para indicação do real infrator
  • Casos em que não é possível realizar a indicação de condutor
  • Como fazer indicação de condutor quando é pessoa jurídica
  • Identificação falsa é crime

Como fazer indicação de condutor

Você já deve ter ouvido falar por aí sobre a possibilidade de indicar o real infrator quando você recebe uma multa em seu nome, mas que não foi você que cometeu.

Trata-se de um procedimento assegurado por lei em que o dono do automóvel comunica ao órgão de trânsito quem estava dirigindo seu veículo no momento da autuação.

Desta forma, os pontos são transferidos para a CNH do real infrator e o dono do veículo não é penalizado injustamente.

O que nem todo mundo sabe é como fazer indicação de condutor, como transferir pontos da CNH. E é justamente sobre isso que falaremos neste artigo.

Tipos, valores e pontuações das infrações

Antes de aprender como fazer indicação de condutor, é importante conhecer as categorias das infrações, seus valores e quantos pontos cada uma delas adiciona na CNH.

Vamos começar pela infração leve, que gera multa no valor de R$ 88,38 e aplicação de três pontos na CNH. Um exemplo é quando o motorista para o veículo em cima da faixa de pedestre.

Por outro lado, se o condutor for flagrado dirigindo com o braço para o lado de fora da janela, ele poderá receber multa no valor de R$ 130, 16. Isso porque caracteriza infração média, que ainda resulta no acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação.

Já quem recebe uma infração grave, tem que pagar multa no valor de R$ 195,23 e ainda recebe cinco pontos na CNH. É o caso de dirigir sem usar o cinto de segurança ou transitar à marcha ré.

E, por fim, chegamos à infração gravíssima, que é o caso, por exemplo, de quem avança o sinal vermelho do semáforo.

Neste caso, o infrator terá que arcar com multa no valor de R$ 293,47 e ainda recebe sete pontos em seu prontuário.

Mas o que significa, de fato, a pontuação da CNH? É sobre o que falaremos no tópico a seguir.

Descubra qual é o limite de pontos da CNH

Você, com certeza, já deve ter ouvido falar que existe um limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação que não deve ser extrapolado.

Caso contrário, além do pagamento de multa, o motorista ainda pode ser submetido à outras penalidades, como suspensão da CNH por tempo determinado.

O problema é que nem todo mundo sabe qual é esse limite. E é justamente sobre isso que falaremos neste tópico.

Atualmente, o limite de pontos varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

Para o motorista que tiver sofrido duas ou mais infrações deste tipo, por exemplo, o limite é de 20 pontos.

Já para quem cometeu apenas uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos.

E, por fim, o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses pode somar até 40 pontos em seu prontuário.

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Infrações auto suspensivas são exceções

Como fazer indicação de condutor
Dirigir bêbado é considerado uma infração auto suspensiva

O que muita gente não sabe é que existem algumas infrações que são consideradas auto suspensivas.

Ou seja, em determinados casos, o motorista pode perder imediatamente seu direito de dirigir, mesmo se não tiver atingido o limite de pontos.

Entre as principais infrações auto suspensivas, podemos citar:

  • Dirigir o veículo alcoolizado;
  • Se recusar a realizar o teste do bafômetro;
  • Disputar corrida, promover racha e realizar manobra perigosa;
  • Deixar de prestar socorro à vítima, ao se envolver em acidente;
  • Dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Entre outras.

Além do mais, as infrações auto suspensivas também podem possuir valores variáveis. Isso porque aplica-se um fator multiplicador sobre o valor base da infração gravíssima.

No caso de quem dirige sob influência de álcool, por exemplo, o valor de R$ 293,47 é multiplicado por 10, totalizando multa de R$ 2.934,70.

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Como fazer indicação de condutor

Agora que você já sabe quais são as categorias das infrações e quanto cada uma delas resulta em multa e pontuação, é hora de aprender como fazer indicação de condutor.

Quando uma infração é cometida, o proprietário do veículo recebe em seu endereço uma notificação de autuação em até 30 dias após o ato.

É neste momento que a indicação do real infrator deve ser feita, até porque ainda não existe cobrança de multa.

Agora vamos entender como fazer indicação de condutor na prática. O primeiro passo é preencher o formulário de indicação que vem neste documento.

Tanto com os dados do dono veículo, quanto com os dados do motorista infrator. Ambos também precisam assinar o documento em questão.

Além disso, as cópias do documento de identificação do proprietário do veículo e da CNH do condutor indicado devem ser anexadas.

Os documentos devem ser enviados pelos correios ou entregues pessoalmente no local indicado na notificação de autuação.

Desta forma, os pontos são transferidos para o prontuário do motorista identificado. Mas vale destacar que o pagamento da multa seguirá atrelado ao nome do dono do veículo.

Procedimento também pode ser realizado pela internet

A boa notícia é que, em algumas cidades, o processo de indicação do condutor infrator já pode ser feito eletronicamente. Seja pelo próprio site do Detran ou por aplicativo.

Pelo site, geralmente basta realizar um cadastro e preencher o formulário. Pode ser necessário também imprimir, assinar o documento e digitalizá-lo. E, em seguida, enviá-lo para análise junto com os documentos pessoais digitalizados.

Pelo aplicativo, o processo costuma ser mais prático, já que dispensa a necessidade de imprimir o formulário.

Qual é o prazo para indicação do real infrator?

Vale ressaltar, ainda, que existe um prazo para que a indicação de real infrator seja feita. Você sabe qual é?

Até abril de 2021, esse prazo era de apenas 15 dias. Mas, com a Lei nº 14.071/2020, passou a ser de 30 dias corridos a partir da notificação de autuação.

Contudo, não há com o que se preocupar, pois o prazo também é indicado na própria notificação. Caso o proprietário do veículo perca o prazo, ele automaticamente passa a responder pela infração. Tanto no que diz respeito ao pagamento do valor da multa, quanto ao acréscimo de pontos na sua CNH.

Por isso, é tão importante manter o endereço sempre atualizado nos órgãos de trânsito. Geralmente, o procedimento é realizado no próprio Detran, quando a infração foi cometida em vias urbanas ou rodovias estaduais.

Mas também pode ser realizado no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) ou na Polícia Rodoviária Federal (PRF), se a infração tiver sido aplicada por esses órgãos.

Casos em que não é possível realizar a indicação de condutor

Como fazer indicação de condutor
Quando a infração é emitida diretamente para o condutor, os pontos passam a ser intransferíveis

Agora que você já sabe como fazer indicação de condutor, é importante esclarecer que esta opção não está disponível para todos os casos.

De forma geral, podemos dizer que esta designação pode ser feita quando o condutor do veículo não for identificado no ato da infração.

Como, por exemplo, nos casos em que a penalidade foi deflagrada por radar ou enquanto o automóvel estava estacionado. Isso porque não dá para comprovar que era realmente o dono do automóvel que estava dirigindo o veículo naquele momento e que foi ele que cometeu a infração.

Em contrapartida, se o motorista tiver sido parado pela autoridade e seu licenciamento tiver atrasado ou for flagrado embriagado no volante, por exemplo, a situação é diferente.

Em ocasiões como essas, não tem como fazer indicação de condutor. Isso porque o infrator foi identificado no ato.

O mesmo vale para casos em que é deflagrada falta de equipamento de segurança, como lanterna queimada. A multa é associada ao veículo e, consequentemente, ao seu dono.

Como fazer indicação de condutor quando é pessoa jurídica

Quando a infração é vinculada à pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória.

E, caso não seja realizada, uma nova multa pode ser emitida. Trata-se da multa NIC, ou seja, por Não Identificação de Condutor.

Neste caso, o valor depende do tipo de infração e da quantidade de vezes em que ela foi cometida no intervalo de um ano.

Por exemplo, se a multa ordinária foi por excesso de velocidade e, no intervalo de 12 meses, foram registradas três infrações deste tipo sem indicações, o cálculo é o seguinte: multiplica-se R$ 195,23 por três, totalizando R$ 585,69.

Mas, para quem não sabe, é possível indicar o condutor principal do veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Desta forma, o motorista passa a assumir as responsabilidades que dizem respeito às possíveis infrações a partir do momento em que aceita tal indicação.

Além do mais, seu nome passar a constar no documento do veículo e também no cadastro do Renavam.

Identificação falsa é crime

Pode até parecer óbvio, mas não custa ressaltar: a falsa indicação de condutor infrator é considerada uma conduta ilícita.

Portanto, se você pensa em transferir para outra pessoa uma multa que você mesmo cometeu, só porque está prestes a atingir o limite de pontos, é melhor mudar de ideia.

A indicação de condutor é garantida pela legislação para que o dono do veículo não seja penalizado injustamente. Mas ela não pode ser atribuída indevidamente.

Segundo o art. 299, do Código Penal, a prática configura crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão por cinco anos, além de multa.

Desta forma, fica claro que: mais do que como fazer indicação de condutor, é importante se informar sobre em quais circunstâncias isso é possível.