Entenda a diferença entre perda parcial e perda total

Diferença entre perda parcial e perda total

26/06/2023 | Por: Busca Proteção Conteúdo

Para quem tem seguro ou proteção veicular, saber a diferença entre perda parcial e perda total é de extrema importância.

Em primeiro lugar porque, em qualquer incidente causado ao veículo, a seguradora precisará avaliar a dimensão e gravidades dos danos.

E, depois dessa análise, classificará a situação como perda parcial ou perda total, a partir de uma série de critérios.

Isso porque os procedimentos e as indenizações acontecem de forma diferente em cada caso.

Além do mais, em uma o segurado precisa efetuar o pagamento da franquia, enquanto na outra esta taxa é dispensada.

E é justamente sobre esta diferença entre perda parcial e perda total que falaremos neste artigo. Confira tudo que será abordado sobre o assunto:

  • Diferença entre perda parcial e perda total
  • O que é a perda parcial
  • Entenda, agora, o que é a perda total
  • Diferença entre perda parcial e perda total: como esta classificação é feita na prática
  • O que fazer em caso de perda parcial?
  • Vale sempre a pena acionar o seguro em caso de perda parcial?
  • Posso realizar o conserto do veículo em uma oficina de confiança?
  • E na perda total, qual é o procedimento?
  • Como a indenização é solicitada
  • A diferença entre perda parcial e perda total na proteção veicular

Diferença entre perda parcial e perda total

Para explicar a diferença entre perda parcial e perda total, vamos utilizar um exemplo.

Supondo que você tenha um Fiat Palio 1.0 Economy Fire Flex, ano/modelo 2012, cujo preço médio é de R$ 25.654,00, segundo a Tabela Fipe.

Você estava trafegando normalmente pelas ruas até que, repentinamente, se envolveu em uma colisão.

Após todos os procedimentos padrões, tais como avaliação do profissional perito e/ou apresentação de orçamentos pelas oficinas, foi constatado que o reparo ficará em R$ 5 mil.

Neste caso, a situação foi classificada como perda parcial.

Em contrapartida, caso o conserto ficasse em torno de R$ 21 mil, por exemplo, a situação seria considerada como perda total.

Mas você sabe o que motiva tal distinção, além do custo dos reparos? E como as seguradoras procedem em cada caso? É o que veremos a seguir.

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O que é a perda parcial?

Vamos começar pela perda parcial, que costuma acontecer com mais frequência do que a perda total.

O sinistro é classificado, de acordo com o dicionário da proteção veicular, como tal nos casos em que, após um incidente, constata-se que é possível consertar o veículo, em primeiro lugar.

Mas esta não é a única regra. Para ser considerado perda parcial, a despesa com os reparos não pode ultrapassar 75% do valor do automóvel. E foi justamente isso que aconteceu no primeiro exemplo mencionado no tópico anterior.

Entenda, agora, o que é a perda total:

Em contrapartida, caso não exista qualquer possibilidade de recuperação do veículo, tendo em vista a gravidade do incidente, a condição é classificada como perda total.

Mas engana-se quem pensa que o famoso PT só acontece quando o carro se envolve em uma séria colisão e fica destruído.

Em alguns casos, até é possível consertar o veículo. Contudo, o valor do serviço fica inviável, já que extrapola 75% do valor do automóvel.

Outra situação que recebe a mesma especificação é quando o carro ou moto é roubado ou furtado e não recuperado. Nesse caso, contratar o seguro auto roubo e furto, é uma das opções para os proprietários.

Diferença entre perda parcial e perda total: como esta classificação é feita na prática?

Diferença entre perda parcial e perda total

Somente um perito pode definir se o sinistro se enquadra como perda parcial ou perda total, após uma criteriosa análise

Outro erro muito comum é achar que basta observar a situação do veículo para saber se ele teve perda parcial ou perda total.

Em alguns casos, isso até pode ser possível, mas não é uma regra.

Isso porque esta avaliação é feita por profissionais qualificados, geralmente peritos, de forma mais completa possível.

Na ocasião, é avaliado como ocorreu o sinistro, quais foram os danos sofridos e até mesmo registradas imagens do automóvel.

Em alguns casos, chega a ser necessária a solicitação de orçamento para oficinas credenciadas com o intuito de avaliar o valor de um possível reparo.

Somente após o cumprimento dessas etapas é que um laudo é emitido constatando se houve perda parcial ou perda total.

O que fazer em caso de perda parcial?

Agora que você já sabe a diferença entre perda parcial e perda total, é hora de entender o que deve ser feito em cada caso.

Começando pela perda parcial, a principal característica que diferencia esta situação da perda total é o pagamento de franquia.

Para quem não sabe, a franquia é uma espécie de coparticipação, um valor que é obrigatoriamente cobrado do segurado para o conserto do veículo, em caso de perda parcial.

Neste caso, por mais que o veículo possa ser consertado e o motorista tenha a chance de continuar com o automóvel, ele precisará desembolsar uma grana prevista na apólice. Isso porque, em caso de perda parcial, a indenização também é parcial.

Ou seja, o proprietário do veículo deve efetuar o pagamento da franquia para que o reparo seja providenciado. E a seguradora custeará o valor excedente.

Vamos supor, por exemplo, que o conserto do mesmo Fiat Palio mencionado no início ficou em R$ 7.696,20, 30% do valor do veículo e a franquia é de R$ 2 mil.

A grande vantagem é que ele não precisará subsidiar as despesas sozinho. O segurado pagará os R$ 2 mil e a seguradora os R$ 5.696,20 restantes.

Vale sempre a pena acionar o seguro em caso de perda parcial?

Quando nos referimos à perda parcial e, consequentemente, ao pagamento da franquia, é comum as pessoas questionarem se vale sempre a pena acionar o serviço.

A verdade é que não. Caso o reparo custe R$ 800, por exemplo, e a franquia é de R$ 2 mil, não faz sentido algum acionar o seguro.

Além de você pagar muito mais pelo serviço, ainda poderá ser “penalizado” na hora de renovar o seu seguro.

Isso porque, toda vez que o segurado sofre um sinistro e aciona a cobertura, ele perde pontos de bônus que podem garantir descontos na próxima contratação.

A mesma linha de raciocínio vale para quando o custo do reparo é o mesmo valor da franquia: não é um bom negócio acionar o seguro.

Pode compensar muito mais fazer orçamentos em outras oficinas de sua confiança e realizar o reparo por fora. Quem sabe você, inclusive, não consegue um desconto.

Posso realizar o conserto do veículo em uma oficina de confiança?

De forma geral, podemos dizer que os reparos são feitos apenas nas oficinas credenciadas à seguradora.

Isso com o objetivo de garantir um serviço bem-feito, que conta com um criterioso controle de qualidade, e com mais agilidade.

Algumas, inclusive, chegam a ofertar alguns benefícios para serem escolhidas, tais como desconto na franquia, mais tempo com o carro reserva, etc.

Contudo, algumas empresas oferecem a possibilidade de o segurado realizar o conserto em uma oficina de sua confiança.

Em contrapartida, para isso, a seguradora terá que aprovar o orçamento e autorizar o serviço.

E na perda total, qual é o procedimento?

Diferença entre perda parcial e perda total

Em caso de perda total, o segurado recebe uma indenização integral para adquirir outro veículo

Agora caso o seu veículo tenha sofrido uma perda total, seja por impossibilidade de reparo ou furto/roubo, a situação é bem diferente.

A começar pelo fato de que você não precisará efetuar o pagamento da franquia. Isso porque as despesas ficam todas por conta da seguradora.

Ou seja, o proprietário do veículo receberá uma indenização com o valor do carro definido previamente na apólice para que ele possa adquirir um outro automóvel.

É importante destacar que, geralmente, este valor usa como base a Tabela Fipe, o que significa que ainda pode ser um pouco abaixo do valor de mercado do automóvel.

Nem todo mundo sabe, mas, neste caso, a empresa também passa a ser dona do carro ou moto que sofreu o sinistro.

O que significa que ela pode fazer o que quiser com ele: tentar recuperá-lo, vendê-lo em leilão ou até mesmo desmontá-lo para comercialização das peças.

Como a indenização é solicitada?

No caso de roubo, furto e colisão, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência. Depois disso, aí sim é hora de acionar a seguradora.

No contato por telefone, chat ou aplicativo, a empresa fornece as devidas orientações sobre as providências que devem ser tomadas.

Tais como envio de documentos, quais são eles, se leva o carro para uma oficina ou não, etc.

Em caso de perda parcial, a seguradora acerta sua parte diretamente com a oficina. E o mesmo deve ser feito pelo segurado: efetuar o pagamento da franquia também no estabelecimento.

Já no caso de perda total, a indenização é feita diretamente ao segurado, geralmente em um prazo de 30 dias após a entrega de todos os documentos.

A diferença entre perda parcial e perda total na proteção veicular

De forma geral, podemos dizer que a proteção veicular utiliza o mesmo critério do seguro auto para determinar a diferença entre perda parcial e perda total: o valor do conserto.

Ou seja, caso o custo do reparo do veículo, após o evento, seja superior a 75% do preço do carro, é considerado perda total. Se for inferior, é perda parcial.

A diferença é que, na proteção veicular, a franquia do seguro tradicional recebe o nome de cota de participação. E esta taxa é cobrada tanto em caso de perda parcial, quanto de perda total.

Isso porque, como a proteção veicular já possui um custo muito inferior ao das seguradoras, o valor da cota de participação da indenização integral do veículo é deduzido para custear despesas administrativas do processo.

Mas muita calma nessa hora, pois ela possui um valor significativamente inferior quando comparado aos preços das franquias.

Além do mais, em casos de furto e roubo, o prazo pode realização da indenização integral pode ser de 30 até 90 dias.

E, aí? Ficou claro qual é a diferença entre perda parcial e perda total?

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